TEMA
No mundo globalizado que vivemos a
rápida e crescente evolução da tecnologia fez com que as distancias em todo o
mundo fossem encurtadas e as relações entre as pessoas passassem a serem feitas
na maior parte das vezes utilizando equipamentos eletrônicos conectados a uma
chamada rede mundial de computadores, “INTERNET”.
Seguindo essa linha de raciocínio, a
informática oferece ambiente fértil e ilimitado para práticas ilícitas contra
os direitos alheios, tipificados como crimes virtuais. A legislação brasileira,
apesar de ser talvez a maior e mais complexa do mundo, carece de normas
jurídicas que reprimam os diversos aspectos do crime virtual, disseminados em
ciberterrorismo, fraudes online, invasão de sistemas, pornografia eletrônica,
pirataria, etc. Segundo a nossa última pesquisa feita, o Brasil tem quase 80
milhões de internautas, porém o nosso Código Penal nem menciona a palavra
“internet”, na nossa legislação não há previsão legal para punir crimes
virtuais; tudo é muito novo e faltam equipamentos, leis que tipifiquem o crime
virtual, mecanismos tecnológicos de rastreamento a nível mundial e acima de
tudo, informação. Os responsáveis pelos crimes virtuais são denominados Hacker
e Cracker, mas existe uma importante diferença entre os dois tipos: Hacker são
pessoas dotadas de amplo conhecimento de programação e utilizam este
conhecimento para o bem, criando ou melhorando sistemas e buscam superar seus
próprios limites. Cracker são pessoas também dotadas de grande conhecimento de
programação, mas utilizam este conhecimento para atividades ilícitas, invadindo
e destruindo sistemas, roubando informações, praticando transações bancárias
fraudulentas, chantageando, extorquindo e toda série de infrações ao direito
alheio.
A grande maioria dos usuários da
internet desconhece procedimentos de segurança, utilizam sistemas operacionais
piratas, não atualizam o antivírus e deixam informações pessoais gravadas no
HD. De posse destas informações, o hacker pode aproveitar-se delas para
adquirir produtos via cartão de crédito, transferência bancária, chantagem e
outras formas ilícitas de extorsão.
PROBLEMA
Combater os crimes virtuais não é
tarefa das mais fáceis quando a polícia tem à mão um Código Penal escrito em
1940. Enviar um e-mail com uma isca, um "phishing" bancário, não é
crime - a menos que a polícia consiga provar que o programa levou alguém a ter
prejuízo financeiro, caracterizando estelionato. Nesse mundo cibernético de
caminhos tortuosos que é a internet, os cibercriminosos no Brasil estão livres
para fabricar todo tipo de armamento e apontá-lo para suas vítimas, mas só
poderão ser punidos depois que a policia consiga comprovar que realmente o
feito foi prejudicial para alguém, ou esperar que alguns crimes, como os que
vêm ocorrendo recentemente com os famosos, caiam em consentimento da população
e da imprensa.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que cada vez mais os
crimes digitais vêm ocorrendo e assustando a população brasileira e mundial, esse
projeto de pesquisa tem como fundamento alertar a população sobre uma realidade
crescente e que precisa ser discutida e combatida o quanto antes, pois com leis
antigas e pouco voltadas para a área tecnológica, as brechas são imensas,
fazendo com que muitas das vezes, esses hackers passem impunes.
Segundo pesquisa
da empresa Symantec, 80% dos brasileiros acredita que não haverá punição para
um crime cometido pela internet, nem que sua autoria será identificada. O
estudo é indicativo de que o brasileiro não confia nos meios de repressão ao
crime digital e também que potenciais criminosos sentem-se confortáveis para
praticar seus delitos, sob o véu do anonimato e a certeza da impunidade.
OBJETIVOS
Objetivo Geral:
Estudar e identificar quais são os tipos
mais comuns de crimes virtuais e criar leis competentes para o combate efetivo
a esses delitos.
Objetivos específicos:
Com o agravamento de crimes virtuais
impunes, aliado a um Código Penal
que, por datar da década de 1940, não consegue abranger todos os atos que são
praticados nos meios digitais e tidos como lesivos e criminosos pela sociedade,
a câmara federal deu um importante passo aprovando a primeira lei brasileira
voltada especificamente para punir cibercrimes. Até hoje, o país não tem
mecanismos legais para lidar com crimes cometidos nos meios digitais, e a
justiça tem agido baseada em leis de caráter geral.
Essas novas
leis serão contra: falsificação de dados e cartões, colaboração ao inimigo,
racismo e a criação de delegacias especializadas no combate a crimes digitais. Ficaram
de fora os pontos mais polêmicos, como a guarda de logs por três anos por parte
dos provedores de internet, e a possível criminalização do compartilhamento de
arquivos.
Com um
grande passo voltado a área tecnológica, o governo brasileiro esta se adequando
ao novo mundo, identificando e combatendo um crime que não para de crescer e
que muitas pessoas acham que não serão impunes.
REVISÃO DA LITERATURA
Lévy, em sua obra Cyberdémocracie: Essai
de Philosophie Politique, já havia identificado um crescente aumento por parte
das pessoas que utilizavam a internet, e já previa um aumento substancial,
tendo em vista o desenvolvimento de novas tecnologias, interfaces de
comunicação sem fios, e o uso integrado de dispositivos portáteis.
A Internet é uma Rede de computadores,
integrada por outras redes menores, comunicando entre si, os computadores se
comunicam através de um endereço lógico, chamado de endereço IP, onde uma gama
de informações é trocada, surgindo ai o problema, existe uma quantidade enorme
de informações pessoais disponíveis na rede, ficando a disposição de milhares
de pessoas que possuem acesso à internet, e quando não disponíveis pelo próprio
usuário, são procuradas por outros usuários que buscam na rede o cometimento de
crimes, os denominados Crimes Virtuais.
As denominações quanto aos crimes
praticados em ambiente virtual são diversas, não há um consenso sobre a melhor
denominação para os delitos que se relacionam com a tecnologia, crimes de
computação, delitos de informática, abuso de computador, fraude informática, em
fim, os conceitos ainda não abarcam todos os crimes ligados à tecnologia, e,
portanto, deve-se ficar atento quando se conceitua determinado crime, tendo em
vista que existem muitas situações complexas no ambiente virtual.
Segundo Carla Rodrigues Araujo de Castro
em Crimes de informática e seus Aspectos
Processuais (2003), os Crimes digitais podem ser conceituados como sendo às
condutas de acesso não autorizado a sistemas informáticos, ações destrutivas
nesses sistemas, a interceptação de comunicações, modificações de dados,
infrações a direitos de autor, incitação ao ódio e descriminação, escárnio
religioso, difusão de pornografia infantil, terrorismo, entre outros.
METODOLOGIA
Esse projeto compõe-se de uma pesquisa
descritiva, desenvolvida através de raciocínio dedutivo, onde são analisadas e
compreendidas as condições técnicas e organizacionais do tema pesquisado.
Possui uma abordagem caráter investigativo, contexto social e dialético com
relacionamento de dados de outros pesquisadores.
O material documentado, bem como, as
respectivas análises será organizado em relatório de pesquisa componente do
estudo monográfico que se pretende construir.
REFERÊNCIAS
CASTRO,
Carla Rodrigues Araújo de. Crimes de Informática e seus Aspectos
Processuais.
2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p.9.
CRESPO,
Marcelo Xavier de Freitas. Crimes
digitais. São Paulo: Saraiva, 2011.p.48
EDUCACIONAL.
Vida Inteligente o computador no
dia-a-dia. Disponível em:
<http://www.educacional.com.br/vidainteligente/clickdigital02/e-commerce.asp>.
Acesso em: 25 de agosto de 2012.
http://listas.softwarelivre.org/pipermail/psl-juridico/2004-september/000198.html
Crime virtual Disponível: Acesso em: 25 de agosto de 2012.
LEMOS,
André/LÉVY, Pierre. O futuro da
Internet: em direção a uma ciberdemocracia. São Paulo: Paulus, 2010.p.10
www.portalbrasil.eti.br/reportagem_crime_virtual.htm
PSL-JURIDICO – Os rumos do crime virtual
Disponível: Acesso em: 25 de agosto de 2012.
Olá amigo, estou precisando de sua ajuda, gostaria por gentileza que você acrescenta-se na metodologia, área de abrangência e o procedimentos e instrumentos de coleta de dados, diga como, quando e onde será realizada a pesquisa bem como a análise dos dados e acrescenta-se também um cronograma deste projeto, por favor preciso até sexta feira.
ResponderExcluirpassa o seu projeto de pesquisa para mim joaopaulodetoledo@gmail.com
ExcluirVocê poderia por gentileza (sei que a postagem é antiga mais... VALE TENTAR) me enviar também
Excluirleidianekrsilva@gmail.com
Boa tarde! vcs reberam o email deste projeto? Se sim poderiam me enviar? (jhonnysredex@gmail.com)
Excluirtambem gostaria de ter manda pra mim rezendenegocios@gmail.com
ResponderExcluirpoderia enviar no meu email romariohaslley@gmail.com
ResponderExcluirPor gentileza, poderia me enviar via email brandonn95@hotmail.com. Desde já agradeço
ResponderExcluirPor favor você poderia mandar pra mim o seu projeto por email sheyllabenicio@hotmail.com
ResponderExcluirPor favor você poderia mandar pra mim o seu projeto por email sheyllabenicio@hotmail.com
ResponderExcluirtem como enviar para meu email.
ResponderExcluirotavio.penetra@hotmail.com
tem como enviar para o meu email.
ResponderExcluirleonardoalves_jp@hotmail.com
tem como enviar para o meu email.
ResponderExcluirsgtpaz27@gmail.com
Se tiver como me enviar o projeto até quarta (08/03/17), fico muito agradecido.
ResponderExcluirVc poderia me enviar se projeto, por gentileza.Meu email e vbatista600@outlook.com
ResponderExcluirOlá se puder me mande tbm. mayck_eal@hotmail.com
ResponderExcluirVocê poderia por gentileza me enviar também. .. zyzmatias@yahoo.com.br. .obrigado
ResponderExcluirBom dia, adorei a postagem. Gostaria de saber se você pode enviar no meu email, brenda.alvesbicalho@Hotmail.com
ResponderExcluirotimo trabalho, tem como enviar para meu E-mail? brendol.94@gmail.com
ResponderExcluirGrato desde já
granda trabalho serviu de espelho para o meu projecto de pesquisa valeu mano
ResponderExcluirINFO CC CARTÃO DE CREDITO
ResponderExcluirWhatsApp: 088 98 10 51 543
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