quarta-feira, 27 de março de 2013

Projeto de Pesquisa sobre CRIMES VIRTUAIS


TEMA
No mundo globalizado que vivemos a rápida e crescente evolução da tecnologia fez com que as distancias em todo o mundo fossem encurtadas e as relações entre as pessoas passassem a serem feitas na maior parte das vezes utilizando equipamentos eletrônicos conectados a uma chamada rede mundial de computadores, “INTERNET”.
Seguindo essa linha de raciocínio, a informática oferece ambiente fértil e ilimitado para práticas ilícitas contra os direitos alheios, tipificados como crimes virtuais. A legislação brasileira, apesar de ser talvez a maior e mais complexa do mundo, carece de normas jurídicas que reprimam os diversos aspectos do crime virtual, disseminados em ciberterrorismo, fraudes online, invasão de sistemas, pornografia eletrônica, pirataria, etc. Segundo a nossa última pesquisa feita, o Brasil tem quase 80 milhões de internautas, porém o nosso Código Penal nem menciona a palavra “internet”, na nossa legislação não há previsão legal para punir crimes virtuais; tudo é muito novo e faltam equipamentos, leis que tipifiquem o crime virtual, mecanismos tecnológicos de rastreamento a nível mundial e acima de tudo, informação. Os responsáveis pelos crimes virtuais são denominados Hacker e Cracker, mas existe uma importante diferença entre os dois tipos: Hacker são pessoas dotadas de amplo conhecimento de programação e utilizam este conhecimento para o bem, criando ou melhorando sistemas e buscam superar seus próprios limites. Cracker são pessoas também dotadas de grande conhecimento de programação, mas utilizam este conhecimento para atividades ilícitas, invadindo e destruindo sistemas, roubando informações, praticando transações bancárias fraudulentas, chantageando, extorquindo e toda série de infrações ao direito alheio.
A grande maioria dos usuários da internet desconhece procedimentos de segurança, utilizam sistemas operacionais piratas, não atualizam o antivírus e deixam informações pessoais gravadas no HD. De posse destas informações, o hacker pode aproveitar-se delas para adquirir produtos via cartão de crédito, transferência bancária, chantagem e outras formas ilícitas de extorsão.


PROBLEMA
            Combater os crimes virtuais não é tarefa das mais fáceis quando a polícia tem à mão um Código Penal escrito em 1940. Enviar um e-mail com uma isca, um "phishing" bancário, não é crime - a menos que a polícia consiga provar que o programa levou alguém a ter prejuízo financeiro, caracterizando estelionato. Nesse mundo cibernético de caminhos tortuosos que é a internet, os cibercriminosos no Brasil estão livres para fabricar todo tipo de armamento e apontá-lo para suas vítimas, mas só poderão ser punidos depois que a policia consiga comprovar que realmente o feito foi prejudicial para alguém, ou esperar que alguns crimes, como os que vêm ocorrendo recentemente com os famosos, caiam em consentimento da população e da imprensa.


JUSTIFICATIVA
 Tendo em vista que cada vez mais os crimes digitais vêm ocorrendo e assustando a população brasileira e mundial, esse projeto de pesquisa tem como fundamento alertar a população sobre uma realidade crescente e que precisa ser discutida e combatida o quanto antes, pois com leis antigas e pouco voltadas para a área tecnológica, as brechas são imensas, fazendo com que muitas das vezes, esses hackers passem impunes.
Segundo pesquisa da empresa Symantec, 80% dos brasileiros acredita que não haverá punição para um crime cometido pela internet, nem que sua autoria será identificada. O estudo é indicativo de que o brasileiro não confia nos meios de repressão ao crime digital e também que potenciais criminosos sentem-se confortáveis para praticar seus delitos, sob o véu do anonimato e a certeza da impunidade.


OBJETIVOS
 Objetivo Geral:
Estudar e identificar quais são os tipos mais comuns de crimes virtuais e criar leis competentes para o combate efetivo a esses delitos.

Objetivos específicos:
Com o agravamento de crimes virtuais impunes, aliado a um Código Penal que, por datar da década de 1940, não consegue abranger todos os atos que são praticados nos meios digitais e tidos como lesivos e criminosos pela sociedade, a câmara federal deu um importante passo aprovando a primeira lei brasileira voltada especificamente para punir cibercrimes. Até hoje, o país não tem mecanismos legais para lidar com crimes cometidos nos meios digitais, e a justiça tem agido baseada em leis de caráter geral.
Essas novas leis serão contra: falsificação de dados e cartões, colaboração ao inimigo, racismo e a criação de delegacias especializadas no combate a crimes digitais. Ficaram de fora os pontos mais polêmicos, como a guarda de logs por três anos por parte dos provedores de internet, e a possível criminalização do compartilhamento de arquivos.
Com um grande passo voltado a área tecnológica, o governo brasileiro esta se adequando ao novo mundo, identificando e combatendo um crime que não para de crescer e que muitas pessoas acham que não serão impunes.


 REVISÃO DA LITERATURA
 Lévy, em sua obra Cyberdémocracie: Essai de Philosophie Politique, já havia identificado um crescente aumento por parte das pessoas que utilizavam a internet, e já previa um aumento substancial, tendo em vista o desenvolvimento de novas tecnologias, interfaces de comunicação sem fios, e o uso integrado de dispositivos portáteis. 
A Internet é uma Rede de computadores, integrada por outras redes menores, comunicando entre si, os computadores se comunicam através de um endereço lógico, chamado de endereço IP, onde uma gama de informações é trocada, surgindo ai o problema, existe uma quantidade enorme de informações pessoais disponíveis na rede, ficando a disposição de milhares de pessoas que possuem acesso à internet, e quando não disponíveis pelo próprio usuário, são procuradas por outros usuários que buscam na rede o cometimento de crimes, os denominados Crimes Virtuais.
As denominações quanto aos crimes praticados em ambiente virtual são diversas, não há um consenso sobre a melhor denominação para os delitos que se relacionam com a tecnologia, crimes de computação, delitos de informática, abuso de computador, fraude informática, em fim, os conceitos ainda não abarcam todos os crimes ligados à tecnologia, e, portanto, deve-se ficar atento quando se conceitua determinado crime, tendo em vista que existem muitas situações complexas no ambiente virtual.
Segundo Carla Rodrigues Araujo de Castro em Crimes de informática e seus Aspectos Processuais (2003), os Crimes digitais podem ser conceituados como sendo às condutas de acesso não autorizado a sistemas informáticos, ações destrutivas nesses sistemas, a interceptação de comunicações, modificações de dados, infrações a direitos de autor, incitação ao ódio e descriminação, escárnio religioso, difusão de pornografia infantil, terrorismo, entre outros.



METODOLOGIA
 Esse projeto compõe-se de uma pesquisa descritiva, desenvolvida através de raciocínio dedutivo, onde são analisadas e compreendidas as condições técnicas e organizacionais do tema pesquisado. Possui uma abordagem caráter investigativo, contexto social e dialético com relacionamento de dados de outros pesquisadores.
O material documentado, bem como, as respectivas análises será organizado em relatório de pesquisa componente do estudo monográfico que se pretende construir.

REFERÊNCIAS

CASTRO, Carla Rodrigues Araújo de.  Crimes de Informática e seus Aspectos
Processuais. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p.9.

CRESPO, Marcelo Xavier de Freitas. Crimes digitais. São Paulo: Saraiva, 2011.p.48

EDUCACIONAL. Vida Inteligente o computador no dia-a-dia. Disponível em:
<http://www.educacional.com.br/vidainteligente/clickdigital02/e-commerce.asp>. Acesso em: 25 de agosto de 2012.

http://listas.softwarelivre.org/pipermail/psl-juridico/2004-september/000198.html Crime virtual Disponível: Acesso em: 25 de agosto de 2012.

LEMOS, André/LÉVY, Pierre. O futuro da Internet: em direção a uma ciberdemocracia. São Paulo: Paulus, 2010.p.10

www.portalbrasil.eti.br/reportagem_crime_virtual.htm PSL-JURIDICO – Os rumos do crime virtual Disponível: Acesso em: 25 de agosto de 2012.

20 comentários:

  1. Olá amigo, estou precisando de sua ajuda, gostaria por gentileza que você acrescenta-se na metodologia, área de abrangência e o procedimentos e instrumentos de coleta de dados, diga como, quando e onde será realizada a pesquisa bem como a análise dos dados e acrescenta-se também um cronograma deste projeto, por favor preciso até sexta feira.

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    1. passa o seu projeto de pesquisa para mim joaopaulodetoledo@gmail.com

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    2. Você poderia por gentileza (sei que a postagem é antiga mais... VALE TENTAR) me enviar também
      leidianekrsilva@gmail.com

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    3. Boa tarde! vcs reberam o email deste projeto? Se sim poderiam me enviar? (jhonnysredex@gmail.com)

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  2. tambem gostaria de ter manda pra mim rezendenegocios@gmail.com

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  3. poderia enviar no meu email romariohaslley@gmail.com

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  4. Por gentileza, poderia me enviar via email brandonn95@hotmail.com. Desde já agradeço

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  5. Por favor você poderia mandar pra mim o seu projeto por email sheyllabenicio@hotmail.com

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  6. Por favor você poderia mandar pra mim o seu projeto por email sheyllabenicio@hotmail.com

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  7. tem como enviar para meu email.
    otavio.penetra@hotmail.com

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  8. tem como enviar para o meu email.
    leonardoalves_jp@hotmail.com

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  9. tem como enviar para o meu email.
    sgtpaz27@gmail.com

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  10. Se tiver como me enviar o projeto até quarta (08/03/17), fico muito agradecido.

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  11. Vc poderia me enviar se projeto, por gentileza.Meu email e vbatista600@outlook.com

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  12. Olá se puder me mande tbm. mayck_eal@hotmail.com

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  13. Você poderia por gentileza me enviar também. .. zyzmatias@yahoo.com.br. .obrigado

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  14. Bom dia, adorei a postagem. Gostaria de saber se você pode enviar no meu email, brenda.alvesbicalho@Hotmail.com

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  15. otimo trabalho, tem como enviar para meu E-mail? brendol.94@gmail.com
    Grato desde já

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  16. granda trabalho serviu de espelho para o meu projecto de pesquisa valeu mano

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  17. INFO CC CARTÃO DE CREDITO
    WhatsApp: 088 98 10 51 543

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