sexta-feira, 12 de abril de 2013

Crimes digitais no Brasil

Vivemos em um país onde cada vez são mais constantes os crimes feitos na internet, os chamados cibercrimes ou crimes digitais. Essa é uma técnica que consiste em enganar a segurança de computadores ou redes empresarias. Tem o papel de executar a distribuição de material obsceno, fraudes bancárias, transgressão de propriedade intelectual, disseminação de vírus que coletam e-mails para venda de mailing e uma infinidade de outros crimes digitais que aparecem a cada dia.
A instantaneidade, o anonimato e o compartilhamento de informações são especificidades do uso da internet como mídia. Mas toda essa liberdade de acesso, produção e envio de dados na rede mundial de computadores, acaba oferecendo aos usuários a oportunidade de usar a internet para cometer crimes, como por exemplo, pedofilia, extorsão, adultério, fraudes financeiras, grampo, falsificação de documentos etc. Como não há uma legislação específica para coibir esses atos, eles se tornam mais freqüentes na internet. Em 2002, o Brasil liderou o ranking mundial de crimes digitais e em 2007, o prejuízo em relação à pirataria de software foi de US$ 1, 617 bilhão. Já em 2008 o Brasil esteve em primeiro lugar no ranking de ataques e contas bancárias.
O crime digital pode acarretar danos tanto pessoais como empresariais. Os danos pessoais são obtidos no envio de mensagens com conteúdo pejorativo, falso ou pessoal em nome da pessoa, utilizando somente os dados dos e-mails, na movimentação de contas bancárias com o intuito de fazer transações, saques ou até mesmo pagamento de contas, na utilização de dados de cartão de crédito para fazer compras e na divulgação de fotos ou imagens com intenção de causar danos morais. As empresas também sofrem com estas invasões nos seus dados e informações confidenciais. Os crimes digitais ocasionam não somente danos financeiros, mas também danos empresariais, visto que as organizações têm que fazer novamente a manutenção das máquinas danificadas.
É difícil contabilizar o custo dos crimes digitais devido à dificuldade de haver uma avaliação de bens, além de a organização ter a sua credibilidade abalada junto aos seus clientes. Geralmente, estes roubos são executados por pessoas da própria organização, já que elas sabem onde estão todas as informações importantes e necessárias.
O criminoso digital é denominado vulgarmente de hacker, e este pode ser classificado em dois tipos: interno e externo. Interno são aqueles indivíduos que acessam indevidamente informações sigilosas de um nível superior. Normalmente são funcionários da empresa ou servidores públicos. O externo é aquele que não tem acesso e utiliza um computador ou redes externas, ressaltando que não tem ligação à organização que ataca. É importante explicitar também que muitos destes dados são roubados das organizações para serem repassados aos concorrentes, na intenção de prejudicar a imagem institucional da empresa diante do mercado.
Nos Estados Unidos, existe um site criado em parceria entre o FBI (Bureau de Investigação Federal, em tradução direta) e a NW3C (uma organização voltada à investigação de crimes "do colarinho branco") chamado de "Internet Crime Complaint Center", ou, simplesmente, IC3. O site tem por objetivo registrar denúncias relacionadas a crimes ocorridos na internet. Isso nos levanta uma questão: e aqui no Brasil? Para onde corremos quando nossa integridade online é lesada por alguma armação criminosa? Muita gente não sabe o que fazer a partir do momento em que se sofre alguma injúria online. Para quem ou onde reclamamos?
Essa é uma pergunta que milhares de brasileiros fazem todos os dias, e, cabe a nós, profissionais de informática, ajudar a população e guiá-los nesse momento conturbado. Esse problema é muito mais cultural do que de falta de recursos, e no caso de alguém sofrer ação criminosa via internet - por exemplo, invadirem uma conta no Facebook e denegrirem o usuário a ponto de causar-lhe transtorno - uma delegacia de polícia comum pode e deve registrar um Boletim de Ocorrência, para fins de documentação do caso.
Recentemente, a atriz Carolina Dickman teve fotos íntimas veiculadas em páginas da internet. Casos como esse terão pena de dois anos de prisão acrescida em um terço pela utilização da rede mundial de computadores. Os juristas ainda analisam a penalização de crimes mais graves, como o acesso indevido de dados comerciais protegidos. Os juristas também aumentaram penas para qualquer pessoa que, de posse de informações de processos judiciais que correm em segredo de Justiça, sejam divulgados à imprensa. A quebra do segredo de Justiça – como sigilos fiscal, telefônico e bancário – pode passar de dois a quatro anos de prisão para dois a cinco anos de prisão.
Concluímos que, apesar da justiça ter dado um passo importante para que crimes como esse que ocorreu recentemente com a atriz Carolina Dickman, sejam cada vez mais repugnados e repreendidos, sabemos que somente essa medida não será suficiente se a população brasileira não cooperar e começar a mudar os seus conceitos sobre a internet, que pode ser uma ótima ferramenta para diversão, estudos, trabalhos e, ao mesmo tempo, uma grande arma nas mãos de quem tem um conhecimento aprofundado e que, ao invés de utilizar esse conhecimento para fins que ajudem a população e o governo a se desenvolverem, utilizam para se aproveitar da fragilidade daqueles que não possuem o conhecimento adequado para estarem utilizando os meios digitais.