Vivemos em um país onde cada vez são mais constantes os crimes feitos
na internet, os chamados cibercrimes ou crimes digitais. Essa é uma
técnica que consiste em enganar a segurança de computadores ou redes
empresarias. Tem o papel de executar a distribuição de material obsceno,
fraudes bancárias, transgressão de propriedade intelectual,
disseminação de vírus que coletam e-mails para venda de mailing e uma
infinidade de outros crimes digitais que aparecem a cada dia.
A
instantaneidade, o anonimato e o compartilhamento de informações são
especificidades do uso da internet como mídia. Mas toda essa liberdade
de acesso, produção e envio de dados na rede mundial de computadores,
acaba oferecendo aos usuários a oportunidade de usar a internet para
cometer crimes, como por exemplo, pedofilia, extorsão, adultério,
fraudes financeiras, grampo, falsificação de documentos etc. Como não há
uma legislação específica para coibir esses atos, eles se tornam mais
freqüentes na internet. Em 2002, o Brasil liderou o ranking mundial de
crimes digitais e em 2007, o prejuízo em relação à pirataria de software
foi de US$ 1, 617 bilhão. Já em 2008 o Brasil esteve em primeiro lugar
no ranking de ataques e contas bancárias.
O crime digital pode
acarretar danos tanto pessoais como empresariais. Os danos pessoais são
obtidos no envio de mensagens com conteúdo pejorativo, falso ou pessoal
em nome da pessoa, utilizando somente os dados dos e-mails, na
movimentação de contas bancárias com o intuito de fazer transações,
saques ou até mesmo pagamento de contas, na utilização de dados de
cartão de crédito para fazer compras e na divulgação de fotos ou imagens
com intenção de causar danos morais. As empresas também sofrem com
estas invasões nos seus dados e informações confidenciais. Os crimes
digitais ocasionam não somente danos financeiros, mas também danos
empresariais, visto que as organizações têm que fazer novamente a
manutenção das máquinas danificadas.
É difícil contabilizar o
custo dos crimes digitais devido à dificuldade de haver uma avaliação de
bens, além de a organização ter a sua credibilidade abalada junto aos
seus clientes. Geralmente, estes roubos são executados por pessoas da
própria organização, já que elas sabem onde estão todas as informações
importantes e necessárias.
O criminoso digital é denominado
vulgarmente de hacker, e este pode ser classificado em dois tipos:
interno e externo. Interno são aqueles indivíduos que acessam
indevidamente informações sigilosas de um nível superior. Normalmente
são funcionários da empresa ou servidores públicos. O externo é aquele
que não tem acesso e utiliza um computador ou redes externas,
ressaltando que não tem ligação à organização que ataca. É importante
explicitar também que muitos destes dados são roubados das organizações
para serem repassados aos concorrentes, na intenção de prejudicar a
imagem institucional da empresa diante do mercado.
Nos Estados
Unidos, existe um site criado em parceria entre o FBI (Bureau de
Investigação Federal, em tradução direta) e a NW3C (uma organização
voltada à investigação de crimes "do colarinho branco") chamado de
"Internet Crime Complaint Center", ou, simplesmente, IC3. O site tem por
objetivo registrar denúncias relacionadas a crimes ocorridos na
internet. Isso nos levanta uma questão: e aqui no Brasil? Para onde
corremos quando nossa integridade online é lesada por alguma armação
criminosa? Muita gente não sabe o que fazer a partir do momento em que
se sofre alguma injúria online. Para quem ou onde reclamamos?
Essa
é uma pergunta que milhares de brasileiros fazem todos os dias, e, cabe
a nós, profissionais de informática, ajudar a população e guiá-los
nesse momento conturbado. Esse problema é muito mais cultural do que de
falta de recursos, e no caso de alguém sofrer ação criminosa via
internet - por exemplo, invadirem uma conta no Facebook e denegrirem o
usuário a ponto de causar-lhe transtorno - uma delegacia de polícia
comum pode e deve registrar um Boletim de Ocorrência, para fins de
documentação do caso.
Recentemente, a atriz Carolina Dickman teve
fotos íntimas veiculadas em páginas da internet. Casos como esse terão
pena de dois anos de prisão acrescida em um terço pela utilização da
rede mundial de computadores. Os juristas ainda analisam a penalização
de crimes mais graves, como o acesso indevido de dados comerciais
protegidos. Os juristas também aumentaram penas para qualquer pessoa
que, de posse de informações de processos judiciais que correm em
segredo de Justiça, sejam divulgados à imprensa. A quebra do segredo de
Justiça – como sigilos fiscal, telefônico e bancário – pode passar de
dois a quatro anos de prisão para dois a cinco anos de prisão.
Concluímos
que, apesar da justiça ter dado um passo importante para que crimes
como esse que ocorreu recentemente com a atriz Carolina Dickman, sejam
cada vez mais repugnados e repreendidos, sabemos que somente essa medida
não será suficiente se a população brasileira não cooperar e começar a
mudar os seus conceitos sobre a internet, que pode ser uma ótima
ferramenta para diversão, estudos, trabalhos e, ao mesmo tempo, uma
grande arma nas mãos de quem tem um conhecimento aprofundado e que, ao
invés de utilizar esse conhecimento para fins que ajudem a população e o
governo a se desenvolverem, utilizam para se aproveitar da fragilidade
daqueles que não possuem o conhecimento adequado para estarem utilizando
os meios digitais.
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